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Brunaltoo
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Estatuto - DEPARTAMENTO DE GUIAS Empty Estatuto - DEPARTAMENTO DE GUIAS

Dom Fev 10, 2019 4:17 pm
Estatuto - DEPARTAMENTO DE GUIAS ®️

CAPÍTULO I
DA ENTIDADE

Artigo 1º - O Departamento de Guias, fundado em 2019, por Brunaltoo e matheus00537, é órgão que responde ao Pelotão de Emprego Tático Operacional e a seu estatuto como ferramentas primárias da elaboração deste edital de gabinete. A criação deste órgão foi deliberada em reunião, no mês de fevereiro de 2019, com aval de todos diretores desta corporação.

Artigo 2º - Este departamento não faz distinção ou preconceito de cor, etnia, gênero, condição social, religiosa, orientação sexual, filosófica, política ou de qualquer outra natureza.

Artigo 3º - O Departamento de Guias tem por objetivo:

- Formar, orientar e capacitar todo profissional devidamente selecionado para integrar este departamento;
- Responder à ações de capacitação e instrução de todos os membros da PETO;
- Resguardar pela instrução de qualidade e eficiência para com o corpo de funcionário do Pelotão de Emprego Tático Operacional.

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS & ORGANIZAÇÃO DE GABINETE

Artigo 1º - Este departamento é composto variavelmente, entre 10 a 50 membros. O número total de vagas pode ser alterado a qualquer momento, mediante aval do corpo diretivo.

Artigo 2º - Todo membro deste departamento deverá ser capacitado por curso criado pelos Auxiliares, no máximo 3.

Artigo 3º - A entrada dos membros neste departamento ocorre mediante aceitação por processo seletivo organizado à vontade do corpo diretivo, e devidamente publicado uma semana antes de acontecer.

Artigo 4º - Pode tentar ingressar este departamento, se inscrevendo no processo seletivo, todo membro do corpo de funcionários, que esteja no cargo de Aspirante-á-Oficial, ou, superior a este.

Artigo 5º - Este departamento, atualmente possui quarto-sede, utilizado um outro quarto, com teleporte em base.

Artigo 6º - É membro deste departamento, todo aquele aceito no grupo “Guias”, de strond@Jr., não sendo abertas exceções. O departamento não se responsabiliza por aqueles que agirem de má fé em nome deste próprio.

Artigo 7º - Este departamento possui hierarquia própria, seguindo ordem decrescente de poder exposta abaixo:

- Líder;
- Vice-Líder;
- Auxiliar;
- Avaliador;
- Guia.

SEÇÃO I
LÍDER

Artigo 8º - Cabe ao Líder organizar, gerir, e prestar contas relativas a este departamento.

Artigo 9º - O Líder, obrigatoriamente deve ser Diretor, ligado à PETO. Este é eleito em votação apurada internamento entre o corpo diretivo, presidência e fundação da corporação.

Artigo 10º - Sendo ápice desta hierarquia, desrespeitar, ou agir de má fé ou intenção contra este ou o contra seu departamento, acarretará em penalização, prevista no capítulo III deste estatuto.

SEÇÃO II
VICE-LÍDER

Artigo 11º - Cabe ao Vice-Líder, documentar, legislar e monitorar o andamento de reuniões e causas internas, respondendo diretamente ao Líder. O número de Vice-Líders, condiz ao número de Líders. Cada um, possui um ÚNICO membro.

Artigo 12º - O Vice-Líder não organiza atividades, ou quaisquer eventos, capacitações e instruções sem o comando do Líder.

Artigo 13º - A apuração de ocorridos internos, e monitoração da correta aplicação deste estatuto em nome do Departamento se dá, unicamente, pelo Vice-Líder.

Artigo 14º - Assim que escolhido Vice-Líder, o membro selecionado deve procurar o gabinete para passar pelos cursos que este cargo requer, assim como, os Níveis de Guias para instrutores.

SEÇÃO III
AUXILIAR

Artigo 15º - Cabe ao Auxiliar, aplicar os Treinamentos de Níveis de Guia e escolher os melhores Avaliadores para a equipe. Além disso, haverá no final do mês, o melhor Auxiliar da equipe.

Artigo 16º - Torna-se Auxiliar, aquele que for escolhido pelo Líder, perante o seu conhecimento. Este cargo tem um limite de 3 membros.


SEÇÃO IV
AVALIADOR

Artigo 17º - Cabe ao Avaliador, acompanhar as primeiras aulas de um recente Guia, avaliando e dar sugestões para melhorar o treinamento.

Artigo 18º - O Avaliador, tem no mínimo de acompanhar as primeiras 3 aulas, dependendo das dificuldades do mesmo, lembrando que o limite é de 3 membros.

SEÇÃO V
GUIA

Artigo 19º - Torna-se Guia, todo aquele aprovado no processo seletivo devidamente aplicado pelo Líder e Vice-Líder deste gabinete.

Artigo 20º - Para além de ser aprovado nesse processo, tem de terminar o Processo Seletivo para Aspirantes (PSA), dando início a um G1, que será aplicado por um Auxiliar.

CAPÍTULO III
NÍVEIS DE GUIA

Artigo 1º - Nesta empresa existem 5 Níveis de Guia, upando um Nível a cada promoção até ao Coronel. Aqui apresentam-se os Níveis de Guia:

- G1: Treinamento para Soldados (TPS) - Aspirante-á-Oficial;
- G2: Treinamento de Cabos (TC) - Tenente;
- G3: Treinamento de Sargentos (TS) - Capitão;
- G4: Treinamento Conclusico para Subtenentes (TCS) Major;
- G5: Processo Seletivo para Aspirantes (PSA) - Coronel.

Artigo 2º - Lembrando que o Treinamento de Tenentes e Capitães é apenas aplicado por Oficiais Superiores, no grupo de Guias.

CAPÍTULO IV
DAS PUNIÇÕES

Artigo 1º - As punições se dão a todos aqueles que lesarem de alguma forma qualquer cláusula do presente documento, conforme aprovação de AMBOS o Líder.

Artigo 2º - É punido todo aquele membro que estiver inativo por período de 5 dias, sem justificativa prévia.

Artigo 3º - As punições se organizam em:

- Advertência;
- Suspensão;
- Expulsão.

Artigo 4º - Advertência, é todo aquele aviso aplicado ao membro que lesar levemente este estatuto, ou, tiver comportamento negativo mediante o corpo profissional da instituição.

Artigo 5º - Aplica-se suspensão, em caso de 3 advertências dadas em período de no máximo 1 ano, ou, caso o membro descumpra com este estatuto. O tempo de suspensão fica a critério dos Líder e Vice-Líder.

Artigo 6º - Em casos mais graves, aplica-se a expulsão, que é a remoção PERMANENTE do membro deste departamento. É válido ressaltar que caso um membro seja expulso, não mais poderá retornar a este departamento.

CAPÍTULO V
ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS

Artigo 1º - Vista aprovação deste estatuto pelo corpo diretivo, alterações só podem ser feitas se aprovadas por maioria dos diretores da PETO.

Artigo 2º - É autorizado a alterar o estatuto somente o Líder, podendo este acatar ou não a sugestões externas e internas ao departamento.

Atenciosamente, Brunaltoo e matheus00537.
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